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Naturatins encerra dia 31 de julho prazo para solicitar licença de coleta e manejo do capim-dourado e buriti

Autorização tem validade de cinco anos, mas a revalidação deve ser realizada anualmente conforme a legislação do Tocantins

01/07/2026 às 14h01
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Obtenção e a renovação periódica são essenciais para a preservação dessas espécies, assegurando o manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde são encontradas - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins
Obtenção e a renovação periódica são essenciais para a preservação dessas espécies, assegurando o manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde são encontradas - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), reforça aos artesãos, extrativistas e agricultores familiares que o prazo para requerer a autorização inicial ou a revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte de capim-dourado e buriti se encerra em 31 de julho. A Lei Estadual nº 3.594/2019 e a Instrução Normativa nº 03/2023 determinam validade de cinco anos para o documento, condicionada à revalidação anual.

A obtenção e a renovação periódica são essenciais para a preservação dessas espécies, pois asseguram o manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde são encontradas. O descumprimento sujeita os responsáveis a advertência, multa, apreensão, suspensão do documento por dois anos e impedimento de nova solicitação pelo prazo de dois a quatro anos.

Como solicitar

O pedido é realizado pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), com envio da documentação pela própria plataforma. Para pessoa física, exige-se o formulário padrão com dados pessoais, endereço e área de coleta ou atuação, além de cópia do CPF e do RG, comprovante ou declaração de endereço, carta de anuência do proprietário quando a coleta ocorrer em imóvel de terceiro e termo de compromisso celebrado entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas ou privadas.

Já para associação, além do formulário com os dados da entidade, devem constar o CNPJ, o estatuto, a ata da última eleição da diretoria, o comprovante de endereço, a relação atualizada dos artesãos com CPF e RG de cada um, o termo de compromisso e a carta de anuência, quando aplicáveis.

Quanto à revalidação, preenche-se o formulário específico disponível no Sigam, que solicita nome, RG, CPF, ano da solicitação original, número da licença e data de validade. No caso das Associações, é necessário o envio da lista dos sócios ativos e, se houver, os que saíram da entidade.

Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico por meio do telefone (63) 9230-4170.

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