Quinta, 24 de Setembro de 2026
23°C 40°C
Palmas, TO
Publicidade
Banner Publicitário

MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio; Casa do Empreendedor de Palmas oferece apoio gratuito

Declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento em 2025

28/04/2026 às 16h51
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
Compartilhe:
Casa do Empreendedor funciona das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira - Crédito da foto: Divulgação
Casa do Empreendedor funciona das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira - Crédito da foto: Divulgação

A Prefeitura de Palmas, por meio da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da regularização. “Nosso foco é garantir que o empreendedor esteja regularizado e consiga operar com segurança. A Casa do Empreendedor está preparada para orientar e apoiar gratuitamente, evitando multas e impedimentos que possam prejudicar o negócio.”

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Casa do Empreendedor, na Quadra 104 Norte, Rua NE 6, nº 292, ou pelo WhatsApp (63) 99247-9649. A declaração também pode ser enviada diretamente pelo site do  Simples Nacional .

Obrigatoriedade

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025, e tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa.

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Em caso de entrega espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%, com multa mínima de R$ 50. A não entrega da declaração pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outras atividades empresariais.

Limite de faturamento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20% (R$ 97,2 mil), ainda poderá permanecer no regime até 31 de dezembro, desde que realize o pagamento do imposto complementar. Acima desse limite, será necessário realizar o desenquadramento, com apoio de um profissional de contabilidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
30°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 40°

32° Sensação
2.57km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h01 Nascer do sol
18h09 Pôr do sol
Sex 37° 26°
Sáb 42° 29°
Dom 42° 29°
Seg 42° 27°
Ter 42° 26°
Atualizado às 21h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,03%
Euro
R$ 5,91 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 466,116,65 +0,36%
Ibovespa
183,965,90 pts -0.99%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio