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Detran/TO alerta para fim do prazo de pagamento da taxa do licenciamento que termina nesta sexta-feira, 30

Prazo final é para veículos com placa final de 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0; emissão do boleto para pagamento da taxa está disponível de forma on-line e gratuita

27/10/2026 às 10h52 Atualizada em 27/10/2026 às 10h55
Por: Redação
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Sem pagamento da taxa, os proprietários não conseguem emitir o CRLV-e e ficam impedidos de circular com os veículos - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
Sem pagamento da taxa, os proprietários não conseguem emitir o CRLV-e e ficam impedidos de circular com os veículos - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para quitação da taxa de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0. Aqueles com placas finais 1 e 2 venceram no dia 30 de setembro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, e seguem a Resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O órgão estadual de trânsito informa aos usuários que não haverá expediente na sexta-feira, 30, em decorrência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, conforme Decreto nº 7.254. Porém, o Detran/TO reforça que o serviço segue disponível de forma on-line.

Emissão do boleto

Para emitir o boleto da taxa, é necessário acessar o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: https://www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar Serviço” e informar a placa e o Renavam do veículo; digitar o CPF ou CNPJ do proprietário.

Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos. Os automóveis com licenciamento atrasado terão a cobrança da multa no valor de R$ 36,86.

CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e sem o pagamento o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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