Durante o I Ecocidadania, promovido pela Rede TO Sustentável: Tribunal de Justiça em parceria da Prefeitura de Palmas, o prefeito Eduardo Siqueira Campos anunciou o Programa Bolsa Catador, instituído pela Medida Provisória, nº2, publicada no Diário Oficial de Palmas desta sexta-feira, 6. O evento foi realizado neste sábado, 7, no Instituto Federal do Tocantins (IFTO).
Com o programa 70 catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social serão beneficiados com o incentivo financeiro no valor de R$1.000,00, efetuado por meio de um cartão corporativo que deve ser utilizado para alimentação, combustível, equipamentos de proteção individual (EPIs) ou de outros bens e serviços que contribuam para o exercício da atividade.
O prefeito destacou que trata-se de uma iniciativa importante para transformar essa MP em uma política pública contínua. “É um primeiro passo de reconhecimento do valor desse profissional que ajuda a minimizar os impactos ambientais na nossa cidade, mas aliado a isso, estaremos dando um apoio socioassistencial à essas pessoas”, disse o prefeito.
A Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher fará a gestão do Programa. A primeira-dama e titular da pasta, Polyanna Siqueira Campos, pontuou que os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel fundamental na promoção da sustentabilidade ambiental de Palmas. “Essas pessoas que trabalham por nossa cidade sem cobrar nada, muitas vezes vivem em situações de extremo risco social e não podem ser invisibilizados pela sociedade”.
A catadora de materiais recicláveis Rosalina Oliveira falou aos presentes e agradeceu o empenho da Rede TO Sustentável. “Hoje é um dia de agradecer e de falar sobre união. Nós trabalhamos em rede e é muito bom saber que podemos contar com vocês nos apoiando”.
Critérios
Entre os critérios para ser beneficiado com o Programa, estão: ter menor renda familiar mensal per capita; maior tempo comprovado de exercício da atividade de catação no Município de Palmas; ser mulher chefe de família – responsável familiar, conforme CadÚnico ou declaração validada em diligência; possuir pessoa com deficiência no núcleo familiar, ou ser a própria pessoa com deficiência, mediante comprovação; possuir comprovadamente no núcleo familiar criança, adolescente e/ou idoso.



