Em relação ao uso de cartões, a legislação permite a diferenciação de preços entre cartão e dinheiro, desde que o aviso seja claro e visível, conforme a Lei 13.455/2017. O Procon Palmas recomenda que o consumidor não entregue o cartão a terceiros e dê preferência a meios digitais como carteiras virtuais no celular.
Outro ponto importante é a proibição da consumação mínima, considerada venda casada pelo CDC, o que significa que o consumidor não pode ser obrigado a gastar um valor fixo para permanecer em bares ou casas de eventos. Os preços dos produtos devem estar sempre expostos de forma clara, conforme a Lei 10.962/2004, e, em caso de falta de troco, o valor deve ser arredondado para baixo em favor do cliente.
Quanto à segurança e saúde, o consumidor tem direito a produtos seguros e de procedência garantida, cabendo ao fornecedor a responsabilidade pela qualidade. “É fundamental verificar lacres e selos de fiscalização em bebidas, evitando produtos excessivamente baratos que podem ser falsificados. Cuidados com a saúde nunca são demais, principalmente com os casos recentes de bebidas falsificadas, verificados em algumas regiões do País”, alerta a superintendente do Procon de Palmas, Márcia Feitosa.
No que diz respeito a shows e ingressos, o Procon Municipal orienta que as compras sejam realizadas apenas em sites e canais oficiais, já que plataformas não autorizadas aumentam o risco de golpes e prejuízos financeiros. Em caso de suspeita ou constatação de irregularidades, é importante guardar os comprovantes de compra. Qualquer prática abusiva pode ser denunciada, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados em Palmas.
Serviço
– Whastapp do Procon Palmas: (63) 99282-9640
– Atendimento Presencial: Resolve Palmas JK e Resolve Palmas Taquaralto


